Tendo em vista o fim da vigência da Lei nº 14.047/2020, os trabalhadores portuários avulsos afastados por idade igual ou superior à 65 anos e portadores de doenças crônicas deverão retornar ao trabalho, após a realização de avaliação médica pelo OGMO PARANAGUÁ.
Assim sendo, convocamos à todos os trabalhadores que estejam afastados por essa razão, que compareçam ao Ambulatório do OGMO PARANAGUÁ, a partir de 06/01/2021 às 08h, para retirada de senha de atendimento pelo médico do trabalho, sendo permitido o atendimento máximo de até 30 (trinta) trabalhadores por dia.
IMPORTANTE: Os TPAs afastados por suspeita de COVID-19 ou diagnosticados com a doença não devem retornar ao trabalho, nem comparecer no OGMO PARANAGUÁ, devendo obedecer o período de isolamento, para posterior retorno de suas atividades, mediante liberação médica.