A partir de 12 de junho de 2020, durante o período de pandemia, o OGMO/PGUÁ, com a prerrogativa que lhe confere o artigo 33, inciso I, da Lei nº 12.815/2013, passará a aplicar medidas disciplinares de imediato aos trabalhadores portuários avulsos que não estejam cumprindo com as medidas de prevenção no combate ao COVID-19.
As medidas visam garantir um ambiente de trabalho protegido e seguro aos Trabalhadores Portuários Avulsos, seus colegas e familiares.
Fiquem atentos às medidas de prevenção e segurança passíveis de aplicação de medida disciplinar.