De acordo com a Portaria nº 46, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre o recebimento do valor da indenização de que trata o art. 3º da Medida Provisória 945/2020, para receber a indenização compensatória o trabalhador portuário avulso afastado em alguma das hipóteses de impedimento de escalação previstas no art. 2º da MP 945/2020, deverá preencher a declaração contida no Anexo desta Portaria e encaminhá-la ao Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO.
Esta declaração já está disponível no portal do OGMO/Paranaguá, devendo o TPA acessá-la através do seu login e senha, no menu "ocorrências", clicando no documento sob o título "Declaração Portaria 46/2020", que o documento será automaticamente preenchido, bastando apenas imprimir, assinar e entregar no OGMO.
A declaração poderá ser entregue no RH do OGMO/Paranaguá, que funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h ou, então, enviada para o e-mail [email protected].
É imprescindível que o TPA entregue a declaração devidamente assinada no OGMO, por meio físico ou eletrônico, sob pena de não receber a indenização compensatória.