OGMO deve aplicar a multifuncionalidade

OGMO deve aplicar a multifuncionalidade

OGMO deve aplicar a multifuncionalidade a partir de segunda-feira (13)

Desde o dia 04 de abril, está em vigor a Medida Provisória nº 945, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do setor portuário no Brasil. A norma, além de outras ações, altera a Lei nº 12.815/13 (Nova Lei dos Portos) e institui a multifuncionalidade aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs).

Com isso, a Nova Lei dos Portos permite que, desde que possuam a qualificação necessária, os TPAs registrados e cadastrados podem desempenhar quaisquer atividades, vedada a exigência de novo registro ou cadastro específico, independente de acordo ou convenção coletiva. No entanto, diversos avulsos já estão se mobilizando para a realização de um protesto, isto porque, de acordo com eles, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Paranaguá não está cumprindo a Medida Provisória e se recusou a escalar multifuncionais para o setor de conferência.

O JB Litoral conversou com a Diretora-executiva do órgão, Shana Carolina Bertol, que informou que a multifuncionalidade ainda não foi aplicada pois o OGMO está preparando o sistema. €œEstávamos voltados operacionalmente a identificar todos os trabalhadores com idade igual ou acima de 60 anos e aqueles com doenças crônicas, que foram afastados desde a quinta-feira (09). Agora, estamos com o nosso pessoal, em tempo integral, voltado a preparar o sistema para a questão da multifuncionalidade, identificando os TPAs que têm qualificação e a ordem de regras de escalação€, explica. De acordo com ela, a previsão é de que a multifuncionalidade seja aplicada a partir do início da próxima semana (13).

Entenda a MP 945

A Medida Provisória nº 945/2020 determina, também, ao OGMO, a impossibilidade de escalar trabalhadores portuários avulsos, dentre outras hipóteses, quando eles apresentarem sintomas do coronavírus, com idade igual ou superior a 60 anos e os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica, doença cardiovascular ou respiratória e metabólica.

Em atendimento a MP, na quinta-feira (09), o OGMO Paranaguá afastou 529 TPAs das funções. Após o afastamento, o órgão permanece com um quadro de 1254 trabalhadores. €œO contingente é, até então, suficiente para atendimento das requisições dos operadores portuários€, afirma Shana.

De acordo com ela, os números ainda podem oscilar, visto que o Governo Federal também estabelece o afastamento de trabalhadores com sintomas do vírus. “Para esses trabalhadores que serão bloqueados temporariamente do sistema do OGMO, pelo período de afastamento, a Medida Provisória estabeleceu o pagamento pelos operadores portuários de uma indenização compensatória. Como requisito para o recebimento da indenização, os trabalhadores não podem estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário ou benefício assistencial”, informa a diretora.

 

Publicado: 10/04/2020 18:02

Fonte: jblitoral.com.br



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